“A aprovação do endurecimento da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072) às pressas no Congresso Nacional teve um efeito colateral: quase sem perceber, deputados e senadores eliminaram o dispositivo que impedia que condenados por homicídio, latrocínio, seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, falsificação de remédio, provocação de epidemia que resulte em morte e genocídio tivessem direito a aguardar o julgamento em liberdade.
A Lei 11.464 que a altera a 8.072, sancionada pelo presidente Lula no último dia 28, afirma, no inciso II, que o acusado por crime hediondo não tem direito a ser libertado mediante pagamento de fiança. Antes, o inciso vedava a liberação mediante fiança e concessão de liberdade provisória”.
*fonte:Jornal da mídia
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