EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DO DECRETO DA 3ª CONFERÊNCIA REGIONAL DAS CIDADES

 O prefeito Reinaldo Pinheiro por meio do Decreto Nº. 8.965 em 17 de Maio de 2007, convoca a 3ª Conferência Regional das Cidades a realizar-se nos dias 11 e 12 de julho, no Auditório do Instituto de Educação Regis Pacheco – IERP, com objetivo de propor diretrizes para a Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento, propiciando a participação popular de diversos seguimentos da sociedade, para a formulação de proposições e o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades da região e discutir a possibilidade da criação dos Conselhos Municipais das Cidades.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais., no uso de suas atribuições legais. DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Regional das Cidades, a realizar-se nos dias 11 e 12 de julho de 2007, no Auditório do Instituto de Educação Régis Pacheco – IERP, situado à Rua 15 de Novembro, s/n, Bairro Campo do Américo, na cidade de Jequié-BA., sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”.

 - A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”.

Art. 3º - A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:

 - A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:, no uso de suas atribuições legais. - A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”. - A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:

  1. Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
  2. Sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, diretrizes, programas, projetos e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras, em articular nas cidades do Estado da Bahia;
  3. Propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade na elaboração de propostas e nas escolhas das formas de execução e fiscalização das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, considerando as diferenças de gênero, etárias, étnicas, culturais e de renda;
  4.  

  5. Avançar na construção das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;

     

  6. Indicar prioridades de atuação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e ao Ministério das Cidades;
  7. Realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª conferência Municipais, Estaduais e Nacionais e da estação do conselho Nacional das Cidades;
  8. Eleger as delegados para a etapa Estadual da Conferência;
  9. Discutir a possibilidade da criação dos conselhos Municipais das Cidades.

    Art. 4º – A 3ª Conferência Regional das Cidades será presidida pelo prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Governo e Vice-Prefeita.

    - A 3ª Conferência Regional das Cidades será presidida pelo prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Governo e Vice-Prefeita.

    Art. 5º - A Comissão Organizadora expedirá o regimento da 3ª Conferência Regional das Cidades.
    Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Regional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

    Art. 6º - As despesas com a realização da 3ª Conferência Regional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo.

    As despesas com a realização da 3ª Conferência Regional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo.
    Art. 7º –   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

    Registre-se e Publique-se.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 17 DE MAIO DE 2007.

     

    REINALDO MOURA PINHEIRO

    = PREFEITO =

REGISTRADO
SOB NÚMERO 8.965 ÀS FLS. DO LIVRO DECRETOEM, 17 DE MAIO DE 2007
_________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

*fonte: Ascom

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