O prefeito Reinaldo Pinheiro por meio do Decreto Nº. 8.965 em 17 de Maio de 2007, convoca a 3ª Conferência Regional das Cidades a realizar-se nos dias 11 e 12 de julho, no Auditório do Instituto de Educação Regis Pacheco – IERP, com objetivo de propor diretrizes para a Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento, propiciando a participação popular de diversos seguimentos da sociedade, para a formulação de proposições e o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades da região e discutir a possibilidade da criação dos Conselhos Municipais das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais., no uso de suas atribuições legais. DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Regional das Cidades, a realizar-se nos dias 11 e 12 de julho de 2007, no Auditório do Instituto de Educação Régis Pacheco – IERP, situado à Rua 15 de Novembro, s/n, Bairro Campo do Américo, na cidade de Jequié-BA., sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”.
- A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”.
Art. 3º - A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:
- A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:, no uso de suas atribuições legais. - A 3ª Conferência Regional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social” e sobre o tema “Avançando na Gestão Democrática das Cidades”. - A 3ª Conferência Regional das Cidades terá as seguintes finalidades:
- Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
- Sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, diretrizes, programas, projetos e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades brasileiras, em articular nas cidades do Estado da Bahia;
- Propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade na elaboração de propostas e nas escolhas das formas de execução e fiscalização das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, considerando as diferenças de gênero, etárias, étnicas, culturais e de renda;
- Avançar na construção das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
- Indicar prioridades de atuação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e ao Ministério das Cidades;
- Realizar balanço dos resultados das deliberações das 1ª e 2ª conferência Municipais, Estaduais e Nacionais e da estação do conselho Nacional das Cidades;
- Eleger as delegados para a etapa Estadual da Conferência;
- Discutir a possibilidade da criação dos conselhos Municipais das Cidades.
Art. 4º – A 3ª Conferência Regional das Cidades será presidida pelo prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Governo e Vice-Prefeita.
- A 3ª Conferência Regional das Cidades será presidida pelo prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Governo e Vice-Prefeita.
Art. 5º - A Comissão Organizadora expedirá o regimento da 3ª Conferência Regional das Cidades.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Regional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.Art. 6º - As despesas com a realização da 3ª Conferência Regional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo.
As despesas com a realização da 3ª Conferência Regional das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 17 DE MAIO DE 2007.
REINALDO MOURA PINHEIRO
= PREFEITO =
| REGISTRADO |
| SOB NÚMERO 8.965 ÀS FLS. DO LIVRO DECRETOEM, 17 DE MAIO DE 2007 |
| _________________________________________ |
| SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
*fonte: Ascom
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