A Diretoria Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Jequié entra no esquema ditador de outros setores da Prefeitura e força servidoras gestantes a manterem contatos com pessoas suspeitas de serem portadoras de doenças infecto-contagiosas, além de casos confirmados de rubéola.
Se a servidora gestante se negar a fazer o serviço, baseando-se no “paragrafo único” do Artigo 69 da lei nº 8.112/90, é ameaçada de demissão, caso que, também, contraria a lei, por se tratar de gestante. Cabe a ela, somente, a coragem para denunciar a perseguição e irregularidades para a imprensa e entrar com mandado de segurança, assegurando suas atividades.
Mas, como a lei pode ser bastante explorada, por se tratar de uma Diretora, supostamente detentora das noções básicas do Direito Administrativo, a servidora gestante poderia, ainda, entrar com pedido de afastamento da mesma, já que coage, ameça e deixa de cumprir as exigências básicas que determina a Lei.
Além de forçar o trabalho insalubre e de periculosidade à servidores, legalmente, amparados pela Lei, a Secretaria de Saúde não paga aos servidores os devidos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas. Aos servidores que se deslocam para os distritos e passam o dia a vacinar, a Prefeitura alega que disponibiliza uma refeição “quentinha”, mas na realidade os funcionários só tem direito a um lanche de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), sendo que destes, cerca de R$ 0,50 à R$ 0,70 são subtraidos na obrigatoriedade de um refrigerante juninho adiquiridos na Delicatessem São José, do Centro.
As irregularidades não param por aí, mas, todas tem o conhecimento e aval dos Secretários de Saúde, Stela Souza e de Relações Institucionais, Wilson Midlej. Este último que teria exigido da Secretária de Saúde a demissão de uma funcionária gestante, apenas por não compartilhar da mesma ideologia do grupo que administra a Prefeitura. Os funcionários alegam, também, o descumprimento do pagamento obrigatório da segunda parcela do 13º salário que deveria ter sido depositado até o dia 20 de dezembro de acordo com o Artigo 64 da mesma lei acima citada.
Janeiro 3, 2008 em 3:54 pm
Eu acho que o Prefeito não sabe disso. Com todas mancadas que ele dá, ele deve ter o mínimo de noções administrativas . Ele tá muito mal com os secretários. Os blogs vieram pra esclarecer as coisas a população e ao mesmo tempo que os fatos são lancados ninguem toma providencia nenhuma. Só se ouve falar mal desssa adminitração, más ninguem toma atitude nehuma. Só se ouve reclamações sobre pagamento de funcionarios e ninguém faz nada. Se é lei pagar o restante do décimo até dia 20 de dezembro e isso não aconteceu pq as coisas ainda continuam assim. e a Justiça. Será que não tem ninguém em nome desse povo que não recxebeu seu salário.
Se ele não pagou é porque tá gastando com outras coisas. A prefeitura não pode gastar mais do que arrecada, isso é a lei de responsabilidade fiscal.Se ela não pagou é pq não soube administrar. Ou contratou gente demais ou então usou o dinheiro em outra coisa.
Um 2008 de muita paz a todos
Janeiro 3, 2008 em 4:17 pm
Estes dois passarão, mas nós, “CONCURSADOS”, temos o direito de ficar. Caia fora Estela, voce não entende nada de saúde nem de coisissíma nenhuma. Voce entende de enrrolar, como o seu chefe viajador. Caia fora Wilson. Voce já foi posto prá fora de Jequié por seu chefe que lhe acusou de muitas coisas sérias. Lhe falta vergonha na cara tambem. Só não pedimos para o seu chefe cair fora porque a data dele já tá marcada.