MP pede anulação do concurso da Secretaria da Justiça (II)

Irregularidades identificadas no edital de abertura do processo seletivo da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), da Bahia, motivaram as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Heliete Viana, a requererem a suspensão imediata do “concurso” para contratação de 91 servidores - agentes Penitenciário, Administrativo e de Portaria e Motorista - por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

Na ação civil pública, ajuizada contra o Estado hoje (25), elas alegam que a forma de contratação estabelecida no edital viola a regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público, já que as vagas oferecidas são destinadas a contratação de pessoal para exercício de funções típicas de servidores públicos titulares de cargo efetivo e não há, neste momento, situação de excepcional interesse público.

Segundo elas, a seleção é desprovida de qualquer fundamento legal e pode causar grave lesão à ordem jurídica e ao patrimônio público. Rita Tourinho e Heliete Viana afirmam que o edital, além de não apresentar critérios objetivos de seleção tem vários vícios que comprometem a legalidade do processo instaurado.

O documento, apesar de ter determinado quais os municípios contemplados com as vagas (Ilhéus, Vitória da Conquista e Paulo Afonso), não especificou o número exato de vagas para cada um, “fato que gera situação de insegurança aos candidatos aprovados, uma vez que não saberá ao certo para qual município será convocado”.

As inscrições, continuam elas, somente puderam ser realizadas pela internet ontem e hoje, dias 24 e 25, determinando prazo de apenas dois dias para os interessados em concorrer a uma das vagas. Para as promotoras, os interessados foram bastante prejudicados com a flagrante violação até porque, “além do prazo exíguo, a exigência das inscrições via internet impossibilita a participação de diversas pessoas”.

Outro ponto fortemente questionado pelas representantes do Ministério Público estadual é o que indica que o candidato será avaliado apenas por meio da análise curricular seguida de entrevista. O edital, criticam elas, não especifica quais os requisitos específicos que levarão a pontuação do candidato, limitando-se a informar que critérios de avaliação serão divulgados pela Comissão de Seleção.

No documento encaminhado à Justiça, Rita e Heliete solicitam que, quando julgada a ação, o juiz decrete a nulidade do edital e determine a obrigação do Estado em realizar concurso público para o provimento dos cargos agora mencionados, com a conseqüente declaração de nulidade de todos os contratos firmados através do Reda.

*fonte: MP

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